Muita gente faz cursos na Escola Virtual Gov (EV.G) e fica em dúvida se isso dá direito à carteirinha de estudante válida para meia-entrada em shows, cinemas, teatros e outros eventos. A resposta é simples: em alguns casos dá direito, e em outros não.
Neste artigo, você vai entender exatamente:
- Quando um curso da Escola Virtual realmente dá direito à carteirinha,
- Quando não dá,
- Quais documentos você precisa apresentar,
- E quais entidades aceitam cursos da EV.G para emitir a carteirinha de estudante.
Tudo de forma clara, objetiva e direta, para você não perder tempo e já saber se seu curso se encaixa ou não nos requisitos.
A Escola Virtual Gov dá direito à carteirinha de estudante?
Sim — os cursos da Escola Virtual Gov (EV.G) dão direito a solicitar a carteirinha de estudante.
Mas aqui existem dois pontos fundamentais que a maioria das pessoas não sabe:
1. A EV.G não emite carteirinha
A plataforma oferece os cursos e os certificados, mas quem emite a carteirinha são as entidades estudantis autorizadas, como FESN, UBES, ANPG, entre outras.
Ou seja:
Você faz o curso na Escola Virtual, gera o seu comprovante de matrícula ou certificado, e envia esse documento para a entidade que emite a carteirinha.
A EV.G não tem participação no processo de emissão.
2. Nem toda entidade aceita os cursos da Escola Virtual
Esse é o ponto que mais gera erro e confusão entre os estudantes.
Existem diversas entidades no Brasil, mas somente algumas aceitam cursos da EV.G como vínculo estudantil válido.
Aqui vai de forma bem clara:
❌ Entidades que NÃO aceitam cursos da Escola Virtual
- UNE / UNE / UBES / ANPG através do site:
👉 documentodoestudante.com.br
Essa entidade não aceita cursos gratuitos, inclusive EV.G ou Aprenda Mais.
Muitos estudantes tentam por esse site e sempre são reprovados — porque eles só aceitam instituições formais (ensino básico, técnico, graduação e pós).
✔ Entidades que aceitam cursos da Escola Virtual
As seguintes entidades ACEITAM cursos da EV.G como vínculo estudantil válido:
- FESN – Federação Estudante Nacional
- UiBrasil – União Inteligente do Brasil
- Outras federações independentes que aceitam cursos profissionais e de capacitação
Essas entidades permitem solicitar a carteirinha utilizando cursos da EV.G e também do Aprenda Mais MEC, desde que você envie o documento correto.
Como funciona na prática?
Você faz o curso → baixa o comprovante → envia para a entidade → recebe a carteirinha.
Se você desejar solicitar a carteirinha pela FESN (que aceita EV.G e Aprenda Mais), o passo a passo completo está neste outro artigo:
👉 Como fazer a carteirinha de estudante através da Escola Virtual Gov (EV.G)
Quando os cursos da Escola Virtual dão direito à carteirinha
Alguns cursos da Escola Virtual Gov permitem solicitar a carteirinha de estudante, desde que o aluno esteja formalmente matriculado e consiga baixar um documento válido (geralmente certificado ou comprovante de matrícula) contendo:
- Nome do aluno
- Nome do curso
- Data de matrícula ou data de emissão
- Identificação da instituição responsável pelo curso
Se o documento comprova vínculo estudantil, a entidade consegue validar.
👉 Importante:
Para entidades como FESN e UEBrasil, não existe carga horária mínima.
Mesmo cursos de 20h, 30h ou 40h podem ser usados.
Nós recomendamos cursos acima de 40 horas apenas porque evitam dúvidas e tornam a comprovação mais sólida — mas isso não é uma regra das entidades.
Quais NÃO dão direito
Existem situações em que o curso da EV.G não pode ser usado
- Cursos de idiomas → não dão direito à carteirinha
- Cursos de informática → também não dão direito
Esses cursos não se enquadram nas categorias aceitas para meia entrada.
O que realmente importa para ter direito
A pergunta principal não é “a EV.G dá direito à carteirinha?”
A pergunta correta é:
Você consegue gerar um comprovante válido de matrícula?
Se sim, você pode solicitar a carteirinha.
Se não, o documento não será aceito.
E o que é considerado um comprovante válido?
✔ Deve conter, obrigatoriamente:
- Nome completo do aluno
- Nome do curso
- Instituição responsável (ENAP)
- Data de matrícula
- Identificador do curso (código, carga horária, área, etc.)
✔ Pode ser:
- Comprovante de matrícula emitido dentro da plataforma
- Certificado de matrícula
❌ NÃO é considerado válido:
- Prints de tela sem identificação completa
- Documentos editados manualmente
- Certificado de conclusão
Preciso usar qual instituição na carteirinha?
Mesmo estudando pela EV.G, o campo “Instituição de Ensino” da carteirinha não deve ser preenchido como Escola Virtual / EV.G.
A forma correta é:
👉 ENAP – Escola Nacional de Administração Pública
Isso acontece porque:
- A EV.G é a plataforma,
- Mas a instituição oficial responsável pelos cursos e certificações é a ENAP.
Portanto, sempre que você for preencher uma carteirinha de estudante, utilize ENAP como instituição de ensino.
✔ Exemplo de preenchimento correto:
- Instituição: ENAP – Escola Nacional de Administração Pública
- Grau de escolaridade: Educação Profissional / Técnico
- Curso: Nome exato do curso escolhido na EV.G
❌ Não use:
- Escola Virtual
- Escola Virtual Gov
- EV.G
- Plataforma Escola Virtual
Conclusão
Sim, a EV.G pode dar direito à carteirinha de estudante.
Mas isso depende de três fatores simples:
- O curso precisa ser válido (não pode ser curso de idiomas ou informática).
- Você precisa gerar um comprovante oficial de matrícula dentro da plataforma.
- A solicitação deve ser feita em uma entidade que aceita cursos da EV.G — como a FESN.
Seguindo esses pontos, você consegue sim emitir sua carteirinha de forma correta, sem risco de reprovação.
Veja o nosso artigo com passo a passo completo de como solicitar sua carteirinha usando a EV.G.
